No âmbito do Poder Judiciário a solução dos conflitos é lenta e assim continuará, não obstante tanto os esforços realizados em relação à estrutura, quanto à dedicação de seus integrantes, pois a obediência ao princípio do devido processo legal (CF, 5º, LIV) exige a observância de determinados atos processuais que somados ao volume excessivo de feitos impede a rápida e segura solução judicial.
Não por acaso, o Brasil tem acompanhado, desde a década de 1990, a consolidação dos meios alternativos à jurisdição estatal, que prometem uma solução mais célere para os litígios e, sobretudo, mais eficiente do ponto de vista econômico.
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AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros! “Para entender o princípio dos métodos alternativos, pense na seguinte situação: dois vizinhos disputando a posse de uma laranja. Na opção um, eles recorrem à Justiça. O juiz avalia os argumentos legais e decide partir a laranja ao meio, ficando cada vizinho com metade. O…
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