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Categoria: Arbitragem

Conciliação, Mediação e Arbitragem

TJ-SP não vê renúncia à cláusula de arbitragem por ré e valida procedimento

Na pendência da instauração do tribunal arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário, por intermédio de medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da arbitragem.

Processo arbitral: início, meio e fim

Saber redigir uma cláusula arbitral completa, escolher estratégica e cuidadosamente os membros do tribunal arbitral, participar de forma ativa e coerente durante o procedimento, expor o seu caso com a devida minúcia, produzir provas capazes de suportar seus pleitos e aceitar a decisão final que advier, são elementos que devem estar na mente daquele que, conscientemente, escolhe a arbitragem como método de resolução de seus litígios.

Métodos alternativos de soluções de conflitos em matéria ambiental

Considerando a finalidade e os princípios que regem a tutela do direito ambiental, podemos pensar que não somente direitos patrimoniais relacionados ao aspecto indenizatório decorrente de um problema ambiental podem ser resolvidos pelos Mascs.

Extensão de competência: arbitragem e produção autônoma de provas

O direito autônomo à prova é uma realidade no direito brasileiro moderno e é um importante elemento de pacificação social e de racionalização da prestação jurisdicional. A possibilidade da utilização da produção autônoma de provas enquanto fim, está adequada à otimização e eficiência processual.

A extensão da cláusula compromissória arbitral para não signatários do contrato

Este trabalho procura identificar os principais aspectos do fenômeno da extensão de efeitos da cláusula compromissória arbitral à terceiros a partir da análise bibliográfica doutrinária e do estudo de casos jurisprudenciais.

Falência da parte não justifica afastamento da convenção de arbitragem pelo juízo estatal

?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a convenção de arbitragem não pode ser afastada pelo juízo estatal sob o argumento de hipossuficiência financeira da parte contratante que teve a falência decretada.

Métodos Alternativos de Resolução de Conflito

Neste âmbito, a conciliação, a mediação e a própria arbitragem vêm, com seus métodos característicos, como ferramentas do Estado e da própria população (sem depender daquele) em busca de resolutividade do problema e não de litigiosidade para a mesma finalidade, trazendo verdadeira luz no fim do túnel em favor de todos os envolvidos.

A arbitragem “pegou” e pode salvar o seu negócio

As limitações da arbitragem, porém, não importam na conclusão de que apenas contratos e negócios de valor muito elevado são dignos da cláusula arbitral. Em realidade, é fundamental uma análise conglobante e especializada, por profissionais habilitados, acerca da adequação do uso da arbitragem, a fim de guiar a decisão dos contratantes, possibilitando, ao final, a proteção necessária para a perpetuação e fruição do negócio.

Em evento no IAB, coautor da Lei de Arbitragem diz que projeto que muda regras é inconveniente

O coautor da Lei de Arbitragem vigente no Brasil, Pedro Antônio Batista Martins, afirmou que o projeto de lei 3.293/21, que altera regras da legislação atual, é inconveniente e contrário à essência de liberdade que move a arbitragem.

Considerações sobre a Lei de Arbitragem no Brasil

Desde a reforma de judiciário no Brasil, promovida pela EC 45/2004, elevou-se ao status de direito fundamental a adoção de meios que garantam a celeridade de tramitação de processos administrativos ou judiciais. E, ainda reforçou a utilização da arbitragem em conflitos. As soluções extrajudiciais despontam como avanço do processo civilizatório e, aperfeiçoamento dos mecanismo de pacificação social.