Os casos de arbitragem que tiveram desdobramentos dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) começaram, este mês, a ser direcionados para as duas varas especializadas em recuperação judicial e falências de empresas.
A arbitragem é um Método Adequado de Resolução de Conflitos (MASC) autônomo, contudo, em alguns casos, necessita de cooperação do Poder Judiciário, como nos casos das medidas cautelares, principalmente quando a medida cautelar é antes da constituição da arbitragem.
Das Medidas Cautelares e de Urgência foi parte importante das mudanças na lei de arbitragem introduzidas pela Lei 13.129/2015, e é tratada nesta edição, onde Asdrubal Júnior conversa com o Prof. Thiago Rodovalho, explorando o assunto e destacando as novidades que fortalecem o instituto da arbitragem.
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É significativa e importante a reforma da Lei de Arbitragem, a qual deve ser interpretada em conjunto com a recente reforma do Código de Processo Civil.
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Lei é uma alternativa para a solução de conflitos, sem que seja preciso entrar na Justiça. Nova lei se aplica também ao setor público.
Os institutos da arbitragem, da conciliação e da mediação, embora tenham em comum o fato de serem formas de solução de controvérsia, não se confundem. Na verdade, ao menos no Brasil, todos estes vieram para suprir uma lacuna deixada pelo Estado, que é o da pronta solução dos conflitos.
É uma alternativa para buscar solução de conflitos, sem sobrecarregar o Poder Judiciário. Entre as novidades, está a aplicação da lei à administração público.
O advogado Roberto Pasqualin vive meses agitados. Acompanhou de perto a reforma da Lei de Arbitragem e a redação do texto que pela primeira vez regulou a mediação no país, atento a cada passo legislativo ou presidencial. Agora que as duas normas já foram sancionadas, o trabalho continua no Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), entidade que preside e tem feito uma série de eventos pelo país propagando medidas para resolver conflitos sem passar pelo Judiciário.